quarta-feira, 25 de novembro de 2009

NOVA PORTARIA


PORTARIA COLOG Nº 2, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010
DOU 18.03.2010

Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/2003 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/2004 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições constantes do inciso IX do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico (R-128), aprovado pela Portaria nº 991-Cmt Ex, de 11 de dezembro de 2009, e da delegação de competência constante da alínea "g", do inciso VII, do art. 1º, da Portaria nº 727-Cmt Ex, de 8 de outubro de 2007; por proposta da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, Resolve:
(...)
Das Definições

Art. 2º Para aplicação destas normas são estabelecidas as seguintes definições:
I - réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei nº 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e
II - arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório OU ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
(...)
CAPÍTULO III
DAS ARMAS DE PRESSÃO
Seção I
Da Fabricação e da Exportação

Art. 8º A fabricação e a exportação de armas de pressão por ação de gás comprimido OU por ação de mola, ficam condicionadas à autorização do Exército, nos termos do R-105.
Seção II
Do Comércio

Art. 9º A aquisição de arma de pressão, de uso permitido (calibre de 6mm ou menos) OU de uso restrito (calibre acima de 6mm), ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar no que se refere ao comércio de produtos controlados.
§ 1º As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou de uso restrito, bem como as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser adquiridas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército (Precisa ter CR)
§ 2º A aquisição na indústria será autorizada pela DFPC, mediante requerimento encaminhado por intermédio da Região Militar (RM) onde o requerente está registrado.
§ 3º A aquisição de armas de pressão de uso permitido no comércio será autorizada pela RM responsável pelo registro do requerente.

Art. 10. O fabricante, o comerciante ou o importador deverá manter, à disposição da fiscalização militar, os seguintes dados do produto e do adquirente de armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, bem como de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, pelo prazo de 5 (cinco) anos:
I - dados do produto: descrição, modelo (quando disponível), fabricante, país de origem, documento do Exército que autorizou a aquisição e nº e data do CII para os produtos importados.
II - dados do adquirente: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e nº do registro (CR ou TR).

Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.
Seção III
Da Importação

Art. 12. A importação de arma de pressão por ação de gás comprimido OU por ação de mola ocorrerá mediante as condições estabelecidas no R-105 e legislação complementar.
Parágrafo único. As armas de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou restrito, e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito, somente poderão ser importadas por pessoas naturais ou jurídicas registradas no Exército (Precisa de CR)
Seção IV
Do Tráfego

Art. 13. A guia de tráfego para o trânsito de armas de pressão por ação de gás comprimido E armas de pressão por ação de mola de uso restrito (calibre acima de 6mm) será necessária em qualquer situação.
§ 1º Quando se tratar de armas de pressão por ação de mola de uso permitido (calibre de 6mm ou menos) , a guia de tráfego somente será exigida na saída da fábrica ou ponto de entrada no País, conforme previsto no art. 10 do R-105;
§ 2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
§ 3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.

Art. 14. A guia de tráfego terá prazo e abrangência territorial nas mesmas condições previstas para os colecionadores, atiradores e caçadores.
Seção V
Da Utilização

Art. 15. A utilização de armas de pressão por ação de gás comprimido e de armas de pressão por ação de mola de uso restrito, para a prática de tiro desportivo ou recreativo, só pode ocorrer em locais autorizados para o exercício da atividade.

Art. 16. Os locais, tais como estandes e clubes, onde sejam utilizadas armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar registrados.

Art. 17. As armas de pressão por ação de gás comprimido e as armas de pressão por ação de mola de uso restrito devem estar apostiladas no registro do proprietário.
Parágrafo único. As armas de pressão por ação de mola de uso permitido de colecionador, atirador ou caçador deverão estar apostiladas no seu registro.
Seção VI
Da Identificação

Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho "vivo" a fim de distingui-las das armas de fogo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de armas de brinquedo, nos termos do art. 26 da Lei nº 10.826/2003.
Art. 20. O proprietário de arma de pressão por ação de gás comprimido, de uso permitido ou de uso restrito e de arma de pressão por ação de mola de uso restrito, adquirida antes da vigência destas normas, deve obter o registro no Exército para adequar-se ao previsto no § 1º do art. 9º desta portaria.


Baixar a nova portaria: http://www.4shared.com/file/23999678...olog-2010.html


6 comentários:

Felipe disse...

Salve! Pesso ajuda pois não tenho conhecimento suficiente para interpretar as leis de interesse do airsoft praticante...se alguem puder me ajudar :)

Moro na Inglaterra e provavelmente volto para Florianopolis ano q vem. Aqui é muito facil comprar e praticar o airsoft...Tenho alguns modelos e gostaria de saber como posso ou se posso levar os meus modelos. O q preciso para levar ou ter a autorização, assim como o quanto preciso para legalizar e tirar todos os doc necessarios em Floripa???

Aliás, muito legal a iniciativa do blog, não sabia q o pessoal estava se movimentando para a pratica desse esporte por ai :D

Rodrigo disse...

Olá Felipe!

Já teve uma pessoa de Portugal que perguntou a mesma coisa e qdo fui pesquisar sobre o assunto descobri que ele nao teria como trazer, pois aqui no Brasil é considerado produto controlado pelo exercito.

Uma vez que é controlado a pessoa somente pode comprar fora do país com autorização do exército e como vc comprou ai sem autoriazação será considerado ilegal por aqui.

Vou ver se consigo contato com o exercito da região pra ver se algo mudou, mas não tenha muita esperança nao.

Espero que ainda possamos jogar juntos qdo voltar pra floripa

Abraços

Phillip disse...

Olá sou da Bahia, aqui jogo paintball porem achei o airsoft alem de ser parecido muito legal pela diversidade de estilos de jogo e equipamentos, gostaria de saber se é permitido a compra das armas em sites tipo qgaisoft ou outro do tipo, ou entao pedir para esses produtos virem de fora do pais ex. japão eua e ate mesmo portugal?

Rodrigo disse...

Philip, aqui no Brasil está liberada a compra de armas de airsoft desde 2007, sem problemas.

Legalmente, no Brasil, somente as lojas Camuflagem, Falcoarmas e Q.G vendem dentro da lei.

Para importar arma de pressao de Fora do Pais, é necessário CR+CII. De uma lida no Topico "Lojas no Brasil" que encontrará algo sobre importaçã lá.

Abraço

Wadima77 disse...

Parabens pelo blog moro no japao e pratico airsoft a alguns anos e nesse tempo adquiri varias armas entre elas a que por aqui e a top das top uma M4 Systema PTW fico triste em ver q nao poderei levar meus Bebes pra o brasil estava ate animado pq vou morar em Itajai e vendo a organizacao do pessoal me deixou muito empolgado.Mas o certo e certo se nao pode levarei meus equipamentos todos e arma terei q comprar por ai mesmo.Podia ter algo para esse tipo de entrada no pais tendo em vista q meu visto nao e de turista e quando for sera de mudanca.
Um abraco

Rodrigo disse...

Wadima, essa questao de trazer arma de airsoft de fora é complicado, pois ai é brinquedo e aqui é considerado produto controlado pelo exercito.

Algumas pessoas dizem que se as armas passarem pela alfandega o proprietario pode posteormente requerer o CII ao exercito dessas armas e dizer que elas foram entregues em casa sem vistoria e que vc quer se sejam vistoriadas.

Contudo, essa opção é arriscada e pode enfrentar algum problema. Tirando isso, infelizmente, nao conheço outro modo de traze-las para o Brasil.

Abraço e Feliz 2012!!

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